Residential College | false |
Status | 已發表Published |
Title | Paulo Jorge Tavares Canelas de Castro, Mutações e Constâncias do Direito Internacional da Água.Mudanças de Paradigmas |
Author | PAULO CANELAS DE CASTRO |
Subtype | 博士Phd |
Date Issued | 2018-07-01 |
Degree Grantor | - |
Place of Conferral | - |
Keyword | Direito Internacional Da Água Mudança De Paradigmas Alterações Climáticas Princípios Fundamentais Direito Internacional Económico Democratização Inclusividade Humanização Proteção Ambiental Ecossistemas Holismo |
Abstract | O Direito Internacional da Água conheceu nos últimos 25 anos uma transformação profunda, vera mudança de paradigmas. O paradigma “velho” era constituído por um Direito puramente intergovernamental, de conteúdo obrigacional mínimo e contratual. Limitado era também o seu objeto de regulação. A ordem jurídica internacional mal se distingue dos direitos e obrigações contratados. O único princípio que deles se pode inferir é o da utilização equitativa, mal limitado por uma vaga ideia de cuidado no não dano ao vizinho. Prossegue-se a mera composição de interesses. Direito pactício, é também fracamente constrangente. Desde a década de 1990, contudo, esta imagem normativa tem vindo a mudar. Um primeiro sinal é a profusão de convenções internacionais. Merecem menção particular, pelo que representam de inovação e sinalização das novas tendências, a Convenção das Nações Unidas, no plano mundial; a Convenção da Água da UNECE (Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas), no quadro regional; a Convenção Luso-Espanhola, de 1998, no plano sub-regional. Encerram novas soluções materiais, procedimentais, logísticas, organizativas na gestão de águas internacionais, com que procuram responder à crise global da água, um Mundo novo, novas aspirações normativas. Há também mais litígios, mas também a sua apresentação à justiça internacional. Cinco opções cardinais animam o Direito novo, doravante axiológica e teleologicamente determinado. A primeira destas opções é a de conformar a gestão da água de modo holístico ou integrado. Assim melhor se apreende a complexidade da realidade e dos problemas, na esperança de assegurar eficácia. A segunda, é a proteção ambiental das águas e ecossistemas associados, a prevenção de impactos e a garantia da qualidade das águas. Doravante, qualquer aproveitamento tem que se comprovar sustentável. A terceira, é uma opção de democratização, inclusividade e humanização das relações relevantes. Integram-se outros Estados, organizações e comissões internacionais, ONG e indivíduos. Procura-se assegurar melhor e mais eficaz governação, garantir melhores soluções. Para tanto, garantem-se direitos procedimentais. Como se consagra um direito internacional fundamental à água e ao saneamento. A quarta opção está apenas a emergir, envolvendo, ainda, mais problemas e questões que certezas. Trata-se de assumir o valor económico da água, como bem ou serviço. A dúvida que se coloca é se se pode e deve aplicar as disciplinas do Direito Internacional Económico perante as especificidades deste bem. Por fim, em quinto lugar, prossegue-se o reforço do Direito, que se torna mais complexo, mas também mais robusto e coerente. Através, em especial, dos princípios fundamentais da ordem jurídico-internacional da água, reforçam-se instâncias de integração com outros Direitos e ordens jurídicas, mais promovendo um estado de direito internacional na área da água e seu governo. Os progressos não são, contudo, falhos de incertezas, inconsequências ou resistências, como é próprio de processos desta grandeza e ambição. Com as alterações climáticas, a ordem jurídica da água está, com certeza, confrontada à perene necessidade de se reinventar. |
Language | 英語English |
Document Type | Thesis |
Collection | DEPARTMENT OF GLOBAL LEGAL STUDIES Faculty of Law |
Recommended Citation GB/T 7714 | PAULO CANELAS DE CASTRO. Paulo Jorge Tavares Canelas de Castro, Mutações e Constâncias do Direito Internacional da Água.Mudanças de Paradigmas[D]. -, -, 2018. |
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