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Regime da participação nos adquiridos: aceitam este regime de bens do casamento?
Trigo, M. M.
2015-12-01
Source PublicationBoletim da Faculdade de Direito da Universidade de Macau
ISSNN 80773-98-54
Pages83-99
Abstract

O código Civil de Macau adoptou o regime da participação nos adquiridos como regime legal supletivo de bens do casamento. Este regime tem vindo a ser afastado pelos nubentes sendo preterido pelos regimes convencionais, quer da separação quer da comunhão geral e de adquiridos. Perante essa evidência, já analisada em outros estudos, interrogamo-nos sobre as razões da opção do legislador, a partir do enunciado do legislador histórico, procurando indagar sobre a bondade das razões invocadas e da efectiva necessidade da alteração do regime de bens supletivo. Concluímos que, aparentemente, o legislador poderia e efectivamente conseguir atingir o essencial dos objectivos da liberdade e flexibilidade da gestão dos interesses patrimoniais dos cônjuges e da celeridade e da segurança do comércio jurídico sem ter de alterar o regime de bens supletivo, pelas alterações introduzidas em matéria dos poderes de administração e disposição e responsabilidade por dívidas,no âmbito do designado estatuto patrimonial primário do casamento. Pelo menos por essas razões e face à rejeição do regime da participação nos adquiridos, parece que não se confirmam como razões da sua adopção, sendo um regime de separação, não obstando, na prossecução dos fins visados, nem, do fim também tido em vista, da solidariedade conjugal, à continuidade do anterior regime supletivo da comunhão de adquiridos. O que seria interessante e importante estudar e demonstrar, não apenas pela negativa, de não ser o regime da participação nos adquiridos o preferido, e de não ser necessário para os fins prevalecentes tidos em vista, como se pode concluir, mas de ser o regime da comunhão o regime preferido e o regime a preferir pela sua bondade, por corresponder não só a uma opção maioritária, mas também por corresponder ao ideal de comunhão de vida e ao modelo prefervel de solidariedade conjugal e familiar.

KeywordCasamento Cônjuges Regime De Bens Supletivo Separação De Bens Comunhão De Adquiridos Comunhão Geral Participação Nos Adquiridos Partilha Crédito Na Participação Cônjuge Sacrificado Solidariedade Conjugal.
Language葡萄牙語Portuguese
The Source to ArticlePB_Publication
Document TypeJournal article
CollectionDEPARTMENT OF MACAO LEGAL STUDIES
Recommended Citation
GB/T 7714
Trigo, M. M.. Regime da participação nos adquiridos: aceitam este regime de bens do casamento?[J]. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, 2015, 83-99.
APA Trigo, M. M..(2015). Regime da participação nos adquiridos: aceitam este regime de bens do casamento?. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, 83-99.
MLA Trigo, M. M.."Regime da participação nos adquiridos: aceitam este regime de bens do casamento?".Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Macau (2015):83-99.
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